CENTRO DE DIA
Regulamento interno Ficha de inscrição Documentos necessários
1 - Destinatários
Pessoas que necessitem dos serviços prestados pelo Centro de Dia, prioritariamente pessoas com 65 e mais anos.
2 - Objetivos
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Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
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Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
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Prestar apoio psicossocial;
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Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
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Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
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Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
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Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.
3 - Atividades/Serviços Prestados
a) O Centro de Dia da A.S.C.P. assegura a prestação dos seguintes serviços:
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Alimentação (tendo em conta as dietas prescritas pelo médico do cliente e ajuda na sua toma, caso se justifique);
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Tratamento de roupa;
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Cuidados de Higiene e conforto pessoal (inclui banho acompanhado);
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Ajuda na toma de medicação e pequenos cuidados de saúde;
- Atividades de Animação;
- Manicure;
- Apoio técnico;
- Planos individuais;
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Reabilitação/Estimulação cognitiva e Motora (NOVA);
- Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades;
-
Outros serviços consoante a avaliação das necessidades.
b) O Centro de Dia da A.S.C.P. poderá ainda realizar outras atividades, ficando embora estas condicionadas às possibilidades da Instituição, à situação do utente e à adequação da atividade às suas capacidades;
c) Transporte.
Outros Serviços Extra
- Pequenas reparações no domicílio;
- Apoio Psicológico;
- Cabeleireiro e Pedicure;
- Passeios ao exterior;
- Época balnear;
4 - Horário de Funcionamento
O Centro de Dia da A.S.C.P., funciona de segunda a sexta-feira, encerramos sábados, domingos e feriados;
O horário de funcionamento inicia-se às 08:00 horas e termina às 17:00 horas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Cliente.
- Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou outro Subsistema de Saúde do Cliente. (Caso aplicável)
- Cartão de Contribuinte do Cliente. (Caso não possua C. Cidadão)
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social) do Cliente. (Caso não possua C. Cidadão)
- Cartão de Pensionista.
- Documento Comprovativo dos Rendimentos do Cliente/Agregado Familiar (IRS) e comprovativo de liquidação(IRS).
- Documento Anual de Rendimentos da Segurança Social. (Caso aplicável)
- Guia de tratamento para o utente (cópia) e faturas (cópias) *
- Recibo da renda de casa ou documento comprovativo de prestação de casa ao banco. (Caso aplicável)
- Comprovativo de rendimentos anualizado da Segurança Social. (Caso aplicável)
- Relatório médico e ou relatório de alta, com a finalidade de (re)entrada na valência pretendida.
* Documentos necessários para obtenção do cálculo médio do custo mensal dos medicamentos para doenças crónicas. (FAQ nº 30 - Circular nº 4 de 16DEZ2014 da Direção Geral de Segurança Social)

