EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Regulamento interno Ficha de inscrição Documentos necessários
1 - Destinatários
Crianças desde os 3 aos 6 anos.
2 - Objetivos
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Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
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Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
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Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
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Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
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Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
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Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
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Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
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Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
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Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
3 - Atividades/Serviços Prestados
1. Atividades complementares da ação educativa da família, as quais contribuem para favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
2. Atividades de apoio à família, nomeadamente:
- Alimentação adequada à idade.
- Higiene.
- Jogos lúdicos e didáticos.
- Atividades de Expressão - Motora, Plástica, Musical.
- Atividades de exterior.
- Cuidados de saúde.
- Planos individuais e respectivas avaliações qualitativas.
- Repouso (Sala 3-4 anos).
- Lavagem e tratamento de bibes e roupa de cama.
- Estimulação Sensorial.
- Motivação para a autonomia.
- Gestão Emocional.
O desenvolvimento destas atividades decorre do Plano de Atividades, integrado no Projeto Educativo da Instituição, o qual procura dar resposta não apenas às necessidades e bem-estar das crianças, mas também favorecer o seu desenvolvimento integral.
OUTROS SERVIÇOS
- Atividades de Enriquecimento Curricular.
- Época balnear.
- Transporte.
- Passeios ao exterior.
4 - Pagamento e Mensalidades
O pagamento da mensalidade é efetuado do dia 01 ao dia 08 de cada mês, na Secretaria da Instituição, no horário das 9h30m às 13h e das 14h30m às 17h30m. Os modos de pagamento são os habituais, dinheiro, cheque, multibanco e transferência bancária.
5 - Horário e Regras de Funcionamento
a) Educação Pré-Escolar da A.S.CP. funciona de segunda a sexta-feira, no seguinte horário:
- Componente Letiva:
9:00h – 11:30h; 12:30h – 15:30h - Apoio à Família /Prolongamento de horário:
7:30h – 9:00h; 15:30h -19:30h; - Apoio à Família /Refeição:
11:30h – 12:30h
b) Não é permitida a entrada das crianças a partir das 09:30h, nem a sua saída antes das 17:00h, salvo por motivo devidamente justificado pelos pais ou outros responsáveis pelas crianças, a quem compete informar a responsável da sala a que pertence a criança:
- Com antecedência, sempre que possível;
- No imediato, por contacto telefónico, nas situações de imprevisto.
e) O estabelecimento encerrará anualmente para limpezas, desinfeção e reformulação das salas, durante duas semanas do mês de Agosto, a comunicar previamente aos pais/encarregados de educação, em reunião ou por comunicado escrito, no primeiro quadrimestre do ano letivo corrente (entre Setembro e Dezembro);
d) Durante o mês de Agosto e, devido às férias dos funcionários e ao número reduzido de crianças, estas poderão vir a ser reunidas numa outra sala que não a habitual;
e) O estabelecimento de Educação Pré-Escolar encerra também aos Sábados, Domingos e Feriados nacionais e concelhios e, eventualmente, na Véspera de Natal e Ano Novo, sendo os pais informados com o mínimo de 15 dias de antecedência.
6 - Material Obrigatório
A criança deverá ter diariamente na sala:
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1 Muda de roupa completa;
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2 Bibes;
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1 Panamá, com as iniciais do nome próprio e do apelido e o nome da A. S. C. Paradense;
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Escova de dentes (identificada c/o nome da criança e apenas quando tal se justificar);
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Copo e pasta de dentes (identificado c/o nome da criança);
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Escova/Pente para cabelo (identificado c/o nome da criança);
- Bibe de plástico para fazer pinturas (identificado c/o nome da criança).

