Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança num clima de segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado;
Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças;
Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o seu encaminhamento adequado.
Atividades/Serviços Prestados
Alimentação adequada à idade
Higiene
Cuidados de saúde
Repouso
Estimulação Sensorial
Motivação para a autonomia
Atividades de expressão – motora, plástica, musical
Jogos lúdicos e didáticos
Atividades de exterior
Lavagem e tratamento de bibes e roupa de cama.
Apoio Psicológico
Gestão Emocional
Outros Serviços
Outras Atividades
Época balnear a partir da sala de 1 ano
Transporte
Passeios ao exterior
Pagamento e Mensalidades
O pagamento da mensalidade é efetuado do dia 01 ao dia 08 de cada mês, na Secretaria da Instituição, no horário das 9h30m às 13h e das 14h30m às 17h30m. Os modos de pagamento são os habituais, dinheiro, cheque, multibanco e transferência bancária.
Horário e Regras de Funcionamento
A Creche da A.S.C.P. funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 19:00 horas;
Não é permitida a entrada das crianças a partir das 09h30m, nem a sua saída antes das 17h, salvo por motivo devidamente justificado, devendo os pais/encarregados de educação avisar ou manifestar essa intenção previamente a Educadora da Sala a que pertence a criança. Mesmo com a aprovação de entrada depois das 9h30m, a hora de chegada não poderá ser no intervalo entre as 11h e as 14h30m, visto coincidir com a hora de almoço/sesta;
A permanência da criança na A.S.C.P. para além das 19:00h, poderá implicar a aplicação de uma taxa adicional no valor 2,50€ nos primeiros 10 minutos de atraso e de 5,00€ nos minutos seguintes;
O estabelecimento encerra anualmente para limpezas, desinfeção e reformulação das salas, durante duas semanas do mês de Agosto, a comunicar previamente aos pais/encarregados de educação, em reunião ou por comunicado escrito;
Durante o mês de Agosto e, devido às férias dos funcionários e ao número reduzido de crianças, estas poderão vir a ser reunidas numa outra sala que não a habitual;
A Creche encerra também aos Sábados, Domingos e Feriados nacionais e concelhios e, eventualmente, na Véspera de Natal e Ano Novo, sendo os pais informados com o mínimo de 15 dias de antecedência.
O horário poderá ser alargado até às 19:30 horas, sendo sempre obrigatório fazer prova da necessidade imperativa dos encarregados de educação, solicitada por requerimento na secretaria e com comprovativo do horário de trabalho;
A A.S.C.P. está encerrada aos sábados e domingos, feriados nacionais e municipais, eventualmente, terça-feira de carnaval, na última semana de agosto, na Véspera de Natal e Ano Novo, sendo os pais informados com o mínimo de 15 dias de antecedência, de acordo com o exposto no n. º7 do regulamento interno da resposta social.
Material Obrigatório
A criança deverá ter diariamente na sala:
1 Muda de roupa completa e babetes;
Fraldas e creme adequado (devidamente identificado);
Dose de leite diária, de acordo com a indicação médica (devidamente identificado);
2 Biberões, 1 para água e 1 para leite (devidamente identificados) e qualquer outro objeto a que a criança esteja afetivamente ligada, não sendo aceites brinquedos de peluche;
2 Bibes, a partir dos 18 meses;
1 Panamá, a partir dos 18 meses, com as iniciais do nome próprio e do apelido e o nome da A. S. C. Paradense;
Escova de dentes (identificada c/o nome da criança a partir dos 12 meses);
Copo e pasta de dentes (identificado c/o nome da criança);
Escova/Pente para cabelo (identificado c/o nome da criança);
Bibe de plástico para fazer pinturas (identificado com o nome da criança).
BI ou Cartão do Cidadão do utente e dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
Cartão de Contribuinte dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente pertença;
Boletim de vacinas e relatório médico que ateste a existência de doenças crónicas, quando existam e, declaração
da farmácia que ateste o preço de medicamentos de uso continuado, derivados de doença crónica;
Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (podendo por opção não serem apresentados, sendo que a sua
falta de apresentação implicará o pagamento do valor estipulado para o escalão mais alto);
Cópia da Nota de Liquidação de IRS do ano civil imediatamente anterior ao ano em que a matrícula é efetuada;
Excecionalmente, poderá ser solicitada declaração que evidencie os descontos efetuados para os regimes obrigatórios
de proteção social, emitida ou certificada pelas entidades para a qual foram efetuados esses descontos;
Em situações que o justifiquem, poderá ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou
determine a tutela/curatela, e respetivo valor de pensão de alimentos caso se aplique;
Em situação que o justifiquem poderão ainda ser solicitados os seguintes documentos para prova de despesas/rendimentos:
declaração de desemprego e valor da bolsa do subsídio; recibo de renda de casa; declaração das finanças de isenção da entrega de IRS;
os três últimos recibos de vencimento dos pais.